terça-feira, 5 de agosto de 2008

Mais fácil vender produtos artesanais

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Por nos parecer importante dar conhecimento aos Lousenses, principalmente aos apicultores, as mudanças na lei que visam proteger e facilitar a venda de produtos artesanais, trancrevemos a notícia saída na edição de 04-08-2008 do Diário de Notícias, que se refere à Portaria 699/2008 de 29 de Julho:
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in: Diário de Motícias de 04-08-2008
por: Carla Aguiar
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Mudança na lei para proteger produtos artesanais
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Produtos tradicionais.
Vender poucas quantidades de ovos, mel ou peixe é mais simples, quanto à higiene. Instalações artesanais foram dispensadas de licenciamento e matanças facilitadas.
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Vendas e produção em pequena escala estão facilitadas.
Os pequenos produtores e os produtos tradicionais estão a ser alvo de uma série de medidas legislativas - despachos, circulares e relatórios - nos últimos dias para melhorar as suas condições de sobrevivência. Mas estes ainda desconhecem, na sua maioria, o que fazer para se defenderem da ASAE (Agência para a Segurança Alimentar e Económica).
Uma recente portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e da Economia, datada de 29 de Julho, veio finalmente simplificar e facilitar as condições de higiene em que os pequenos produtores alimentares podem abastecer directamente o consumidor final, restaurantes ou outros estabelecimentos comerciais em pequenas quantidades.
Trata-se de regulamentar as derrogações previstas em regulamentos comunitários de 2004 e 2005 para determinados géneros alimentícios, que dão justamente aos Estados Membros a possibilidade de estabelecer as suas próprias regras para os pequenos produtores. A iniciativa governamental surge após queixas apresentadas por produtores e polémicas várias envolvendo a ASAE.
Naquela portaria fixa-se, nomeadamente, o que se entende por "pequenas quantidades" por produto, sendo que, para os ovos, a referência é estimada num máximo de 350 ovos por semana. Já para o mel, a quantidade máxima para ser considerada "pequena" é de 500 quilos anuais e para os produtos da pesca estipulou-se 150 quilos por semana. Mas estão obrigados a fazer o registo da sua actividade junto da Direcção-Geral de Veterinária. A portaria também refere carnes de capoeira, aves e caça.
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Outra alteração recente e com impacto benéfico para os pequenos produtores é uma circular do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, de 9 de Julho, que desobriga de licenciamento determinadas instalações, de tipo habitacional ou transitório, destinadas a produções artesanais.
A circular, a que o DN teve acesso, revoga outra de Janeiro, e é pertinente no caso das queijeiras que fazem os queijos dentro das próprias habitações ou em anexos, ou ainda para quem se dedique à confecção de doçaria ou outros. Tal simplificação continua, contudo, a obrigar a uma rotulagem, para permitir a rastreabilidade do produto e um registo prévio na respectiva Direcção Regional de Agricultura e Pescas.
Também o grupo de trabalho constituído no início do ano por todos os grupos parlamentares, no âmbito da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, acaba de emitir um relatório com recomendações para a protecção dos pequenos produtores/produtos tradicionais.
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