terça-feira, 23 de setembro de 2008

Efemérides - Bodo em honra de N.ª Sr.ª dos Altos Céus

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Foi no dia de hoje, mas no ano de 1534, que por carta régia de D. João III foi instituído oficialmente um bodo em honra de N.ª Sr.ª dos Altos Céus.

in: Estudos de Castelo Branco – Revista de Cultura, Julho de 2007 – Nova Série – N.º 6
Ermidas e Romarias Antigas da Beira Baixa (IV) – N.ª Sr.ª dos Altos Céus (Lousa, Castelo Branco)
Por: Joaquim Candeias da Silva

Carta régia para um bodo no dia de N.ª Sr.ª dos Altos Céus – Évora, 23.09.1534

Aos moradores do lugar da Lousa, termo de Castel Branco, licença para fazerem bodo neste modo por dia de Nossa Senhora dos Altos Ceos.
Dom Joham, etc. a quantos esta minha carta virem faço saber que a mim me praz dar licença aos
moradores do lugar da Lousam, termo da villa de Castello Branco, para que daqui em diante possam fazer por dia de Nossa Senhora dos Altos Ceos, cuja igreja estaa no dito lugar, o bodo que por sua devoção costumavam fazer, e isto enquanto o eu ouver por bem e não mandar o contrário, sem embargo da ordenação em contrário, e porem de todalas esmollas que tirarem para o dito bodo apartarão a quinta parte ante de fazerem dellas despesa alguma, a qual se apartaraa perante o juiz do bodo, escrivão e mordomos, e se entregaraa a hum homem dos que elles para isso enlegerem, e se carregará sobre elle em receita em hum livro que ho escrivão somente para isso fará, e da dita quinta parte se não fará despesa allguma em comer nem beber, somente se despenderá
em ornamentos ou na fabrica da tall Irmida ou no altar em que se dizem as missas, qual
destas cousas ao dito juiz, mordomos e confrades milhor parecer, e não tendo nece
sidade das ditas cousas se despenderá em missas que mandarão dizer na dita Casa
pellas almas das pessoas que derem as tais esmolas, e as outras tres partes gastarão no dito
bodo seguindo seu costume, e com esta limitação lhe dou a dita licença. Domingos
de Paiva a fez em Evora, a xxiii dias de Setembro de Vc xxxiiij. E posto que diga a quinta parte seraa quarta parte.

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